sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

O Recuo Político do Planalto e a Promulgação da Lei Complementar Inconstitucional





Foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 4 de dezembro de 2015, a Lei Complementar n.º 152, de 3 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, promulgada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, após a rejeição do veto integral que fora oposto ao respectivo projeto de lei. O projeto de lei, à época do veto, foi considerado formalmente inconstitucional pela Presidência da República por ser da iniciativa de parlamentar, já que projeto de lei sobre aposentadoria de servidores da União é da iniciativa privativa do Presidente da República.

O veto foi publicado na edição de 23 de outubro de 2015 do Diário Oficial da União, comunicadas ao Congresso Nacional, pela Mensagem n.º 441, de 22 de outubro de 2015, as razões do veto nos seguintes termos: "Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do Presidente da República, o projeto contraria o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição."

O Congresso Nacional, aproveitando-se da instabilidade política, ignorou a Constituição da República e rejeitou o veto. Feito isso, caberia à Presidente da República promulgar a lei dentro de quarenta e oito horas, como fez: se ela não a promulgasse, deveria o Presidente do Congresso Nacional fazê-lo. Não deu outra: a Presidente da República, encurralada pela situação política, mais do que depressa, promulgou a lei formalmente inconstitucional. Pequeno exemplo das horrendas coisas da política (melhor dizendo: politicagem) das quais até o diabo duvida.

O projeto de lei complementar realmente era (e agora a lei respectiva é) formalmente inconstitucional, por vício de iniciativa. O art. 61, § 1.º, incisos I e II e respectivas alíneas, estabelecem a maioria dos casos em que a iniciativa das leis – ou seja, o envio do projeto de lei ao Poder Legislativo – é da competência privativa do Presidente da República, embora da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo também sejam os projetos previstos no art. 165, incisos I ao III (plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais). Com efeito, são da iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre aposentadoria de servidores públicos da União e Territórios, por previsão expressa do art. 61, § 1.º, inciso II, alínea “c”, da Constituição de 1988.

Ao leigo pode até parecer coisa simples e sem importância a questão da formalidade de iniciativa das leis, mas não é. A Constituição da República precisa ser defendida e respeitada neste ponto como em qualquer outro ponto do seu longo e analítico texto. A Constituição não contém palavras nem comandos inúteis. 
 
A derrubada do veto e a consequente promulgação da lei não têm o efeito de convalidar a iniciativa, ou seja, não retira a inconstitucionalidade formal. A lei continuará sendo inconstitucional e restará ao Procurador-Geral da República ou à Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outros legitimados universais para a propositura de ações do controle concreto de constitucionalidade, propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

A iniciativa privativa das leis não é um privilégio do mandatário, é uma garantia da ordenação jurídica no interesse do Estado. O Presidente da República ou qualquer outro mandatário não pode jamais abrir mão da iniciativa, que – repita-se – não é privilégio pessoal, é interesse da República. Ainda mais em situações como esta, em que fica público e notório a promulgação ter sido forçada por interesses pessoais escusos.  

domingo, 29 de novembro de 2015

Mais um ano sem mamãe




Há dois anos, na noite de 28 para 29 de novembro de 2013, por volta das 22 horas, falecia no Hospital Regional do Sudeste do Pará "Dr. Geraldo Veloso" a minha mãezinha, Antônia Monteiro de Souza, dona Cuqui, como era íntima e carinhosamente chamada por parentes e amigos. Perdi a minha mãezinha!
Mamãe! Ah, mamãe!...Tenho chorado sozinho ao longo desses dois anos, no recesso do meu lar, em variadas horas do dia ou da noite, a dor inconsolável dessa perda. É natural que seja assim, eu sei. Haverei de continuar chorando, porque minha mãe, igual todas as mães, é inesquecível e, claro, insubstituível.
Não é saudade eterna, porque eu creio na vida futura, no céu com o Pai, onde tudo será diferente: é, contudo, saudade para toda a vida. Saudade boa, mas doída sempre, à qual se vão somando outras saudades, tal qual esta a outras saudades se somou. É a vida, com as suas perdas inevitáveis. Antes da minha mãe, perdi meu pai, meu irmão Raimundo e meu tio Américo. Antes deles, perdera minha sogra, dona Ana. Agora, dia 17, perdi minha tia Maria do Carmo, a tia Neguinha.
O choro e a saudade pela perda de um ente querido são sempre inconsoláveis, por se saber que não haverá volta, pois a morte não é o fim da história, mas é o fim da vida na terra. A Bíblia Sagrada fala disso. Lembra-me sempre o choro de Raquel: “Em Ramá se ouviu uma voz, lamentação, choro e grande pranto; era Raquel chorando os seus filhos e não querendo ser consolada, porque já não existiam” (Mt 2.18). Nossos entes queridos que se foram estarão sempre conosco, porque seus feitos, gestos e palavras estão em nossa mente e nosso coração, mas a lembrança, por lembrar a perda, dói e dói muito sempre.
Há, contudo, se não o consolo nesta vida, a esperança na vida futura, após a morte. (Falo aos que creem como eu creio. Quem não crê fique em paz com sua consciência e sua descrença. Somos amigos da mesma forma.) Diz, pois, a Bíblia: “E Deus limpará de seus olhos toda lágrima, e não haverá mais morte, nem pranto, nem clamor, nem dor, porque já as primeiras coisas são passadas” (Ap 21.4).
Deus, ó Deus, ao teu nome toda a honra e toda a glória, pela eternidade! Mamãe, ó mamãe, ainda que eu não escreva outras crônicas, tu estarás comigo, na mente e no coração, enquanto vida eu tiver. Until the end of times. Até o fim dos tempos. Obrigado por tudo, por teres sido a minha mãe!

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Necrológio de Benedito Barbosa Macias




Meus Amados e Poderosos Irmãos!

Nascido em 9 de fevereiro de 1948, falece hoje, 20 de outubro de 2015, nosso Ir Benedito Barbosa Macias. 

Foi da vontade e santos desígnios do Grande Arquiteto do Universo, que é Deus, o Criador, Senhor e Mantenedor do Mundo e Suas Criaturas Morais, que nós, maçons do quadro da Augusta e Respeitável Loja Simbólica “Firmeza e Humanidade Marabaense” n.º 6, da jurisdição da Mui Respeitável Grande Loja do Estado do Pará, estivéssemos aqui, como estamos, nesta hora, em cerimônia fúnebre de Velório Corpo Presente, pranteando o desenlace do nosso amado Ir Benedito Barbosa Macias, e que fosse eu o Orador da Oficina, como sou. Sim, foi este o desígnio do Grande Arquiteto do Universo. Cumpro eu, pois, o meu dever de Orador, conquanto me sinta nesta hora tão pequenino para a tarefa diante da grandeza do irmão falecido, tanto maçônica quanto profanamente falando. Dever, doloroso dever, ninguém o olvide. 

Maçom valoroso, natural de Goiás, de boa estirpe, marido amoroso e pai extremado, Benedito Barbosa Macias nasceu no dia 9 de fevereiro de 1948, filho de Lourival Augusto Macias e de Raimunda Barbosa Macias. Nasceu, cresceu e viveu toda a sua vida – inescusável deixar de falar –, grande parte dela dedicada, carinhosa e zelosamente, à Sublime Ordem, à Arte Real, como exemplo de pedreiro-livre a ser copiado e seguido orgulhosamente por todos nós.

Casado, em 24 de setembro de 1977, com a jovem Senhorita Ilda Noceti – agora nossa vitalícia cunhada Ilda Noceti Macias – deixa órfãos de pai os nossos amados sobrinhos Benedito Barbosa Macias Filho e Brenda Macias, aos quais, com o inestimável auxílio da não menos dedicada e virtuosa esposa, sua ajudadora fiel, criou zelosamente e encaminhou na vida, fazendo-os verdadeiros cidadãos do Pará, do Brasil e (por que não o dizer?) do mundo.

Era educado, falava baixo e mansamente. Dedicado à busca do conhecimento, estudou até o ensino superior incompleto e se dedicava sempre ao estudo de assuntos maçônicos. Como profissão, exerceu a mercancia, dando assim, de forma ordeira, a sua contribuição econômico-social para nossa cidade, nosso Estado e nosso país. Era, por excelência, como deve ser todo maçom, um exímio e meticuloso cumpridor de seus deveres, tanto maçônica quanto profanamente falando.

Iniciado nos augustos mistérios da nossa Sublime Ordem, em 6 de abril de 1986, aos 38 anos de idade, foi elevado a Companheiro Maçom em 24 de outubro de 1986 e exaltado Mestre Maçom em 13 de maio de 1987. Na Maçonaria exerceu, zelosa e brilhantemente, quase todos os cargos, tanto na Maçonaria Simbólica quanto nos demais corpos, comumente chamados de Graus Filosóficos ou Altos Graus. Foi iniciado no Grau 1, como Aprendiz Maçom, e galgou até o último dos graus – o Grau 33, Grande Inspetor Geral – do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil.

Era dedicado ao extremo à ritualística, qualidade sua que confessadamente sempre admirei. Era um professor de nós! Faleceu como Venerável de Honra da Augusta e Respeitável Loja Simbólica “Firmeza e Humanidade Marabaense” n.º 6, e, nos Graus Filosóficos, como Grande Inspetor Litúrgico da 3.ª Região do Estado do Pará do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil. Era maçonicamente – repito – o professor de todos nós, que, nesse aspecto, ficamos todos órfãos e mais pobres.

A Maçonaria, meus amados e valorosos irmãos, é, como todos nós sabemos, Deus, Pátria e Família, e o nosso Ir Benedito Barbosa Macias cumpriu como maçom seus deveres em todos esses sentidos. Teve a sua fé, professando a sua religião, conforme os livres ditames de sua consciência. Serviu e honrou sua pátria, pelas efetivas atividades em sua cidade e seu Estado. Foi filho, foi marido, foi pai, foi dedicado e valoroso em todos esses misteres. Não tenhamos jamais dúvida disso! 

Executa-se, mais uma vez, a sentença prolatada lá no Éden por causa do pecado de Adão, conforme atesta o Livro da Lei, em Gênesis 3.19: “Memento, homo, quia pulvis es et in pulverem reverteris.” (“Lembra-te, homem, de que és pó e ao pó tornarás.”) É o curso natural da vida. 

Vá, meu Ir Benedito Barbosa Macias, para o lugar que lhe está destinado na eternidade! Aqui ficaremos nós, tristes e saudosos, enquanto nos permitir o Grande Arquiteto do Universo, que é Deus! Seu nome, sua pessoa, sua lembrança e suas obras continuarão sempre conosco, porque estão em nossa mente e em nosso coração. Until the end of times! (Até o fim dos tempos!)

domingo, 9 de agosto de 2015

João Belizário de Souza, meu pai




É domingo – para ser mais preciso, segundo domingo de agosto de 2015 –, é Dia dos Pais. E, por ser Dia dos Pais, quero com esta que é mais uma das minhas insignificâncias literárias prestar homenagem a um homem especial, João Belizário de Souza, meu pai. Quero homenagear o homem que me gerou e, bravamente, honestamente, sofridamente, mas, acima de tudo, honrada e alegremente me criou.

Era simples, muito simples; pobre, muito pobre e não sabia ler nem escrever, mas, a despeito disso tudo e muito mais, era sábio, honesto, trabalhador, admirável. Era imperfeito?... Sim, ele o era (como todo ser humano é); era, contudo, um homem extraordinário: não posso jamais esquecer o seu exemplo. Não vou jamais deixar de admirá-lo e de sofrer pela sua ausência, como sofro agora com as lágrimas incontidas a descerem pelo canto dos olhos, tal qual tantas vezes me te acontecido e haverá de acontecer ao longo dos meus dias sobre a terra.

Choro o choro inconsolável, qual o choro de Raquel por seus filhos, porque ele já não existe no plano físico: foi chamado pelo Senhor, Criador e Mantenedor do Universo no dia 20 de janeiro de 2007, quando, aproximadamente, às 15h30, faleceu de morte natural, antes de completar 72 anos de idade.  Falo do velório dele na crônica “Ab imo pectore, meu pai”, já perenizada pela publicação em livro. É tudo que posso fazer por ele  – e o faço como muito gosto e muita honra –, não obstante o repute muito pouco.

Quando criança e adolescente, admirando os grandes escritores e desejando ardentemente segui-los, imitá-los, acalentava o sonho de escrever um texto muito lindo, que fosse o texto mais lindo independentemente de ser em prosa ou em verso, no qual descrevesse a castanheira, a Bertholettia excelsa. Jamais consegui fazê-lo, porque tudo que produzi achei inexpressivo e rejeitei: joguei fora, destruí. Com o tempo, esqueci isso, deixei de mão, perdi o interesse.

Pois bem. Tenho hoje a mesma sensação em relação a meu pai e, conquanto não jogue fora o que escrevo, sempre reputo inexpressivo o que produzo a seu respeito. Aliás, eu falo disso no fim da crônica “Ab imo pectore, meu pai”. E é verdade. Há, porém, uma diferença: perdi naturalmente o interesse juvenil de falar sobre a castanheira, jamais perderei, contudo, o interesse apaixonado de falar sobre o meu pai!

A morte o levou, eu sei, mas ele estará sempre comigo ao longo da minha vida na terra, na minha mente e no meu coração de filho agradecido. A morte não o tirará jamais de mim, senão quando também me levar, no tempo devido, a prestar contas ao Criador! Eu creio nisso, embora respeite a quem não crê. Matéria de fé é matéria de fé. Viva João Belizário de Souza, meu pai!

Fecho com as Escrituras Sagradas, autoridade maior para todo aquele que crê: “Ouve a teu pai, que te gerou, e não desprezes a tua mãe, quando vier a envelhecer” (Provérbios 23.22). “Audi patrem tuum, qui genuit te, et ne contemnas cum senuerit mater tua” (Proverbia 23,22). Listen to your father, who gave you life, and do not despise your mother when she is old” (Proverbs 23:22).