quinta-feira, 25 de abril de 2013

Amenidades de um fim de noite



Depois de um dia inteiro estudando Direito (para ser mais exato: Direito Administrativo e, dentro deste, intervenções do poder público na propriedade privada), gostaria agora de escrever algumas amenidades. Tenho muito gosto no estudo do Direito, notadamente do Direito Administrativo, mas há hora que cansa. É preciso dar um tempo.

Mas, falar de que a esta altura? São 23h47, para conhecimento do leitor. Falar de quê? Escrever amenidades sobre o que afinal, se me vêm inúmeras ideias ao mesmo tempo, porém somente me acodem ideias e assuntos dos quais eu gosto muito, mas sei que muita gente nem tanto? Danou-se!...

É engraçada, para dizer o mínimo, essa questão de interesse da coletividade, interesse público e coisas que o valham. Embora eu quase sempre não esteja nem aí para o que os outros venham a pensar e, por conseguinte, escreva o que me dá na telha, procurando tão somente não ofender deliberadamente a ninguém nem cometer alguma outra infração legal, faço por agradar meu leitor, por mais que nem sempre o consiga. Meus amigos e leitores são o meu grande patrimônio.

Não vou, pois, escrever sobre Direito, Filosofia ou coisa parecida. Pelo menos não queria fazê-lo. Vale dizer, penso que isso não são amenidades e, nesse sentido, não atendem ao interesse coletivo a que ora me proponho. Passei o dia vendo a toda a hora que a propriedade, chova ou faça sol, seja urbana ou rural, tem de satisfazer o interesse público e cumprir a sua função social, “a propriedade atenderá a sua função social”, diz a Constituição.

Conquanto isso já seja falar de Direito (Direito Administrativo, claro, para não variar), nos tempos modernos, mais, muito mais, do que nos tempos antigos, esse binômio interesse público e função social da propriedade é o bicho. Sou dono, sou proprietário, mas nem tanto. Pois, pois! A coisa não é bem assim, não. A propriedade tem de ter função social. Ainda bem, porque, se não fosse assim, seria pior, muito pior. Acredite!

 A supremacia do interesse público prepondera e vale em tudo e contra todos. É isso que me diz todos os dias o Direito Administrativo, a que tanto me dedico. Quando o efeito é contra todos, nós dizemos, no Direito, que é “erga omnes”. Sim, efeito “erga omnes”, isso é muito nosso, do meio jurídico, e eu gosto, não obstante exista gente que odeia. Sim, odeia (não sei por que razão, mas odeia).

Odiando uns e gostando outros (eu, por exemplo, gosto muito), existem também outros dois efeitos comuns e bem do nosso meio, que são denominados em latim: o efeito “ex nunc” e o efeito “ex tunc”. A sentença tem efeito “ex tunc” se retroage, ou seja, se volta no tempo ao passado para valer desde o início da situação, não importando quanto tempo se passou. Terá efeito “ex nunc” se valer só do presente para o futuro. “Ex tunc” vale desde o início, “ex nunc” vale somente a partir de agora.

É isso. Foi-se o tempo, como se foi o espaço. Agora são 0h38, vou omitir deliberadamente dia e mês, o ano é o de 2013. Escrevi tudo propositadamente, ninguém pense que me perdi ao longo do texto, aliás, um textozinho que não daria margem a isso. Espero, pois, que muitos entendam e, o que para mim é mais importante, gostem. Pode não parecer, eu sei, mas juridicamente falando, tudo isso aí são amenidades, meras amenidades. E eu gosto de amenidades. Chega de viver tão seriamente.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

A maioridade penal



Há muito se discute (e vai-se continuar a discutir) no Brasil sobre a maioridade penal, ou seja, a capacidade para responder criminalmente à acusação de prática de um crime qualquer. Maioridade penal ou imputabilidade é a capacidade de responder, como acusado, e poder ser validamente responsabilizado no processo criminal como autor, coautor, ou partícipe de um fato tipificado na lei como crime.

Quem não tem capacidade para isso, seja por idade ou seja por outro motivo qualquer, é penalmente inimputável. Vale dizer, não pode ser validamente responsabilizado como criminoso, seja na condição de autor, de coautor, ou, ainda, de partícipe – figuras do Direito Penal cujos conceitos ou significados não vêm ao caso serem discutidos aqui.

A Constituição Federal diz expressamente, no art. 228: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Isso significa que, de 1988 para cá, a inimputabilidade do menor de dezoito anos não é estabelecida por lei, mas pela Constituição, que é a Lei Maior. Nenhuma lei poderá alterá-la.

Alterar a maioridade penal – seja para aumentar, seja para diminuir a idade de alcançá-la – exigiria alterar a Constituição, mediante emenda constitucional, claro, redundante que seja dizê-lo. E aí surge o nó górdio: a inimputabilidade penal do menor de dezoito seria ou não seria uma cláusula pétrea? Deixo a discussão para outros foros, até por falta de espaço nesta crônica. Registro, contudo, que, de forma bem simples, cláusula pétrea é todo assunto que não pode ser discutido nem por emenda constitucional.

O nome cláusula pétrea é dado pela doutrina ao disposto nos incisos primeiro ao quarto do parágrafo quarto do art. 60 da Constituição Federal: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais.”

Pessoalmente, entendo que, vencida a questão da cláusula pétrea, a maioridade penal deve ser alterada, para aumentá-la, ou seja, para baixar a idade mínima de alcançá-la, de dezoito para dezesseis anos ou menos. Mas baixar dos dezoito anos para qualquer outra idade significa diminuir a menoridade, o que é igual a, em outras palavras, aumentar a maioridade, ou seja, o contrário do que muita gente diz por aí.

Defendo que deve ser alterada, sim, porque entendo que quem tenha capacidade física para estuprar, roubar, matar ou praticar qualquer outro ato violento contra a pessoa tipificado como crime, deverá tê-la também para ser responsabilizado criminalmente. Pensar o contrário, para mim, é contraditório ou absurdo, para dizer o mínimo.

Isso, contudo, não quer dizer que eu tire o direito de quem quer que seja defender o contrário. Não, não é isso. O que condeno e de que discordo são os argumentos geralmente postos, não raro com lastro no elogio fácil e irresponsável. E, mais ainda, a confusão que fazem com aumento e diminuição de maioridade. Muitas pessoas dizem ser contra a redução da maioridade, quando, na realidade, querem dizer que são contra a redução da menoridade.

Sim, fazem uma confusão tremenda e cometem erro grosseiro, porque o que tais pessoas não aceitam é baixar a idade de responsabilização penal dos dezoito para dezesseis anos, por exemplo. Ora, isso não significa reduzir a maioridade, mas sim aumentá-la! É uma simples questão aritmética. Baixar de dezoito para dezesseis anos ou para outra idade qualquer, significa reduzir a menoridade e não a maioridade. É contra?... É a favor?... Tudo bem. Mas, pelo menos, expresse corretamente seu pensamento. Caso contrário, não fará por merecer nem crédito.       

Por fim, não quero dizer a redução da menoridade penal vai diminuir a criminalidade. Não, não é isso que digo. Quero dizer tão somente (e isso eu digo) que é uma questão de lógica e de justiça fazer atribuir a quem tem a capacidade de praticar o ato criminoso a capacidade legal de responder e ser responsabilizado por ele. Não vai diminuir a criminalidade, mas vai diminuir a impunidade. É isso e tão somente isso que defendo.

sábado, 13 de abril de 2013

Embolar castanha



Vivi, não foi toda, mas quase toda a minha infância, a adolescência e grande parte da juventude na zona rural, em meio à floresta com as mais variadas espécies de animais e plantas. Foram – jamais ocultarei isto – anos de uma vida de parcos recursos, marcada pelas necessidades materiais de toda a sorte, mas, a despeito disso, uma vida feliz, regada de carinhos e cuidados paternos. 

Meus pais, conquanto fossem muito pobres, eram amorosos e muito ciosos de suas obrigações. Isso nos dava, a mim e a meus irmãos, a sensação de segurança e felicidade. É natural, pois, que eu tenha, malgrado aquele estado de pobreza, boas recordações dos tempos da infância, adolescência e juventude, que me acompanharão até a sepultura. Terei sempre muito gosto nisso. 

Pobres, contudo, bem nutridos: a alimentação era farta e até variada. Meu pai – já há muito só de saudosa lembrança – praticava a agricultura de subsistência, pescava e caçava para o sustento da família, composta de mulher e sete filhos. A dieta era rica, à base de produtos da lavra: arroz, feijão, fava, milho, batatas, inhame, mandioca, farinha e frutos silvestres, como cupuaçu, castanha-do-pará, bacaba e açaí. Também continha a carne de muitos animais da floresta: veado, paca, jabuti, mutum, jacu e nambus de várias espécies e tamanhos. Não raro, também o peixe. 

O programa Globo Repórter desta sexta-feira fez evocar muitas lembranças, dentre as quais a da colheita da castanha-do-pará (que, para nós todos da região, sempre foi apenas castanha), em que sobressaíam dois trabalhadores: o castanheiro e o tropeiro. Daí vem o título da crônica, do trabalho do castanheiro. Meu pai foi castanheiro e tropeiro, e eu, como filho primogênito, o auxiliava, embora facultativamente, em ambos os misteres. 

A embolação, ato ou efeito de embolar, era uma das fases da colheita, realizada pelo castanheiro, cujas tarefas nessa cadeia produtiva consistiam de, primeiro, embolar e, depois, cortar a castanha da colocação posta sob sua responsabilidade pelo dono do castanhal, para que fosse transportada em lombo de burros, pelo tropeiro, até o barracão-sede do castanhal, de onde era levada para a cidade, geralmente de barco, o chamado batelão, e depois exportada até para a Europa. 

Colocação era uma divisão territorial do castanhal, entregue a um castanheiro na época da colheita. Embolar a castanha era juntar os ouriços em grande montes, utilizando um paneiro às costas e, às mãos, um pé de bode (antes do Acordo Ortográfico de 1990 – registro por amor à gramática – era pé-de-bode). O paneiro era feito de cipó-timbó, ao passo que o pé de bode era um tronco fino de uma árvore qualquer, como o café-bravo, por exemplo, rachado em cruz e amarrado com embira, com o qual, de pé, o castanheiro apanhava o ouriço no chão e o jogava no paneiro posto às costas.  

No barracão, a castanha, antes de ser transportada para Marabá ou para outra cidade qualquer da região, era bem lavada, o que consistia em encher o paneiro de castanha e submergi-lo na água do rio ou igarapé e sacudi-lo dentro da água, como se fora uma bateia, fazendo que aflorassem à superfície da água os umbigos e as amêndoas podres de castanha porventura existentes. Eu também, embora mais brincando do que trabalhando, fazia esse serviço na companhia do meu pai.   

Bons tempos aqueles! Ah, quanta saudade, não da vida de pobreza, mas do contato puro e sublime com a natureza e da presença inesquecível do meu pai! É impossível para mim escrever isso sem que me venham as lágrimas. Meu pai, meu herói sempre, saudade eterna enquanto eu estiver sobre a terra! João Belizário era o seu nome, meu nome simbólico na Maçonaria. Uf!... O coração está quase a me sair pela boca. Vou parar por aqui.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

A felicidade e o outro: inter-relações e dependência



Minha felicidade depende do próximo, assim como a dele depende de mim. O natural é, pois, que cada nova pessoa conhecida se incorpore à nossa vida, nosso maior patrimônio, de forma que, não raro, só vivo feliz sem a pessoa até o dia em que a conheço: depois que a conheço, sua ausência, ou mesmo sua presença indiferente, me faz sofrer.

Nem sempre, contudo, é assim. Não sei se felizmente ou infelizmente. Tem-se, às vezes, que fazer uma catarse, porque há pessoas que a infelicidade de conhecê-las ou mesmo de simplesmente tomar conhecimento da existência delas torna a nossa vida incomparavelmente pior e transforma, ainda que momentaneamente, nossos sonhos mais lindos em horripilantes pesadelos. Vote, assombração!

 Em quase tudo na vida, os efeitos da ação e da omissão se confundem, porque é muito tênue o lapso filosófico que separa um fenômeno do outro, a ação da omissão. Indiferença nos relacionamento é coisa do diabo. A indiferença corta como lâmina afiada, dói e destrói. Eu preciso do outro, do próximo, do semelhante, na mesma medida que ele precisa de mim. Não há como ser diferente, conquanto nós, os humanos, sejamos ao mesmo tempo extremamente complicados.

Fiz hoje mais uma catarse, para poder continuar vivendo bem e produzindo, cumprindo a minha pequena e com efeito insignificante parcela de colaboração na construção do grande edifício social, que é a humanidade. Vivemos dizendo que é preciso mudar o mundo, mas não é. A Bíblia – para quem acredita nela – diz que Deus, após concluir a criação, contemplou sua obra e viu que era muito boa. Está escrito: “Viu Deus tudo quanto fizera, e eis que era muito bom. Houve tarde e manhã, o sexto dia” (Gn 1.31).

Não é preciso mudar o mundo, é preciso mudar as pessoas. O homem, as pessoas é que, querendo mesmo, estragam tudo. Volto, propositadamente, à ideia principal do texto. Há pessoas que a nossa maior infelicidade é conhecê-las ou até mesmo simplesmente tomar conhecimento da existência delas. Com gente assim, não dá para continuar se relacionando, dependendo delas. Vade retro!...