quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Aprovações Obrigatórias na Criação de Um Estado

De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Plebiscitos e Referendos (Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998) a criação de um Estado – juridicamente, dizemos Estado-membro –, passa obrigatoriamente por, no mínimo, quatro discussões e aprovações decisivas. Tenho dito isso com frequência.

A primeira delas é a aprovação do decreto legislativo que autoriza a realizar o plebiscito. A segunda (e mais difícil, porque envolve grande número de participantes) é o plebiscito. A terceira é a aprovação do projeto de lei complementar de criação do Estado, quando a decisão plebiscitária é favorável à criação, quando a decisão é “sim”. A quarta e última é a sanção do presidente da República.

Poderá haver, ainda, a quinta discussão e aprovação, se o presidente da República resolver vetar o projeto de lei complementar aprovado, o que, em tese, é muito difícil acontecer, mas, juridicamente, é possível, pois quem tem o poder de sancionar também tem o poder de vetar, embora deva fazê-lo sempre motivadamente. Se o presidente veta o projeto de lei e o Congresso Nacional rejeita o veto, o que era apenas projeto aprovado se transforma automaticamente em lei, a qual obrigatoriamente será promulgada, ou pelo presidente da República, ou, na omissão deliberada deste, por quem de direito, conforme a sucessão ditada para isso pela Constituição.

Como se vê, a primeira, a terceira e a quinta decisões são tomadas por várias pessoas, a saber, pelo Congresso Nacional, composto de deputados federais e senadores da República. A segunda é tomada por muito mais pessoas ainda: pelo povo chamado na Constituição e na lei de população diretamente interessada (e que, ninguém se esqueça disso, o Supremo Tribunal Federal já decidiu ser a população do Estado todo). A quarta é tomada por uma só pessoa, o presidente da República. Ora, é desnecessário dizer, a esta altura, porque esta ou aquela decisão é mais difícil, mais complicada. É por causa dos interesses e do número de pessoas envolvidas, claro.

No caso atual – criação dos Estados-membros de Carajás e Tapajós –, estamos no momento mais difícil, o plebiscito. Puxa vida, quero muito, muito mesmo, que esses Estados-membros sejam criados. E o quero por uma série de razões – desapaixonadamente o digo, porque racionalmente o vejo –, mas, principalmente, pelo progresso e desenvolvimento em todos os sentidos dos novos Estados e do Estado remanescente. Não posso entender por que pessoas daqui – ainda que, felizmente, sejam, como de fato são, muito poucas – dizem que votar “não”! Por mais democrático que eu queira ser, não consigo ver uma decisão dessas com bons olhos, como algo racional, aceitável.

A indisposição do povo de lá até que dá para entender, para aceitar, uma vez que, aparentemente, só nós seríamos os beneficiados, mas a indisposição, a má vontade tola do povo daqui, não! Só para ter uma ideia, a área do Estado do Pará como um todo, que hoje tem apenas três senadores, passará a ter nove! E nós, dileto leitor, queiramos ou não queiramos, dormimos e acordamos sob – “debaixo de”, para os curtos de inteligência – consequências diretas da boa ou má, grande ou pequena, atuante ou omissa representação política que temos no Congresso Nacional e nos demais parlamentos.

Logo, se estiver vivo, como espero estar, votarei “sim”, pela criação dos Estados-membros de Carajás e Tapajós, porque eu quero muito a felicidade dos meus filhos, netos e demais descendentes. Não posso jamais negligenciar essa oportunidade ímpar que me é dada para isso. Faço o mesmo, meu leitor! Faça o mesmo! "Pois é certo que haverá um futuro; e a tua esperança não será aniquilada" (Provérbios 23.18).

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